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Indicação - (10725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, a pavimentação da DF 097 - Estrada Parque Acampamento, tal como cercamento com telas do Parque Nacional de Brasília, RA I
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, a pavimentação da DF 097 - Estrada Parque Acampamento, tal como cercamento com telas do Parque Nacional de Brasília, RA I.
Justificação
A presente indicação tem como objetivos básicos desafogar o trânsito de quem sai de Brazlândia, a partir de uma ligação entre a DF 001 - Estrada Parque Contorno; e a DF 095 - Estrada Parque Ceilândia, mais conhecida como Via Estrutural. A pavimentação, tornaria mais ágil a viagem, dando ais qualidade de vida aos motoristas que deixam à BR 070, tal como dos que parte da 080.
Por outro lado, a pavimentação e cercamento do Parque Nacional possibilitarão o aumento da fiscalização da área de reserva, na qual encontram-se nascentes e um importante reservatório para o abastecimento de água da população do Distrito Federal. O asfaltamento e cercamento em todo o perímetro do Parque, coibirão ações de grileiros e o surgimento de novos parcelamentos irregulares, tal como auxiliarão no combate aos incêndios, comuns no período da seca, tendo em vista o melhor acesso do Corpo de Bombeiros através de vias pavimentadas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:04:15 -
Indicação - (10730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a pavimentação asfáltica da rodovia DF-205, e das vicinais que fazem a ligação até as comunidades do Catingueiro, Córrego do Ouro, Ribeirão, Sonhém de Cima dentre outras, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a pavimentação asfáltica da rodovia DF-205, e das vicinais que fazem a ligação até as comunidades do Catingueiro, Córrego do Ouro Ribeirão, Sonhém de Cima dentre outras, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A presente Indicação Legislativa, elaborada em conjunto com as mais variadas comunidades que se utilizam dessa rodovia possui cunho sócio econômico, considerando que, além do constante perigo causado pelas más condições de trafegabilidade da rodovia e suas vicinais, trata-se de um importante complexo viário de escoamento da produção mineral e agrícola de toda a Região.
As dificuldades na região perduram durante todo o ano: na seca, a poeira que tapa a visibilidade e causa problemas respiratórios; na chuva, a via vira um atoleiro que impossibilita a locomoção.
A pavimentação asfáltica de qualidade possibilita qualidade de vida e desenvolvimento à toda sociedade.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:43:40 -
Indicação - (10728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a construção do 8º Batalhão de Polícia Militar, na QNN 6 de Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a construção do 8º Batalhão de Polícia Militar, na QNN 6 de Ceilândia, RA IX.
Justificação
Há mais de 30 anos a população de Ceilândia Sul, mas especificamente da QNN 6, da Guariroba, espera pela construção de uma sede definitiva para o 8º Batalhão de Polícia Militar, localizado na área. Responsável pelo patrulhamento de Ceilândia Sul, Guariroba, P. Sul e de Ceilândia Centro, a unidade é um símbolo da presença das forças de segurança para a comunidade local.
Em janeiro de 2020 o Governo do Distrito Federal assinou o termo de doação do terreno, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab/DF), possibilitando a construção do espaço.
A sede ainda representa a valorização dos policiais que compõem o grupamento, uma vez que a tira o 8º Batalhão do improviso, dignificando a ação dos homens e mulheres que dedicam suas vidas para cuidar o próximo.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:05:27 -
Indicação - (10727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a complementação da pavimentação asfáltica da rodovia DF-285, e da Vicinal de acesso ao Núcleo Rural Lamarão na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a complementação da pavimentação asfáltica da rodovia DF-285, e da Vicinal de acesso ao Núcleo Rural Lamarão na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Trata-se de justa reivindicação das lideranças, produtores rurais, trabalhadores, estudantes e todos que se utilizam do acesso ao Núcleo Rural Lamarão, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Responsável por tal obra, vital para o escoamento do maior polo de produção de grãos do DF, bem como do bem estar de sua comunidade, esse Departamento de Estradas e Rodagem já executou mais de 60% do serviço.
Trata-se de dificuldades que perduram durante todo o ano: na seca, a poeira que impede a visibilidade e causa problemas respiratórios; na chuva, a via vira um atoleiro que impossibilita a locomoção.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:44:10 -
Indicação - (10729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a retomada da regularização dos becos doados para a construção de casas, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a retomada da regularização dos becos doados para a construção de casas, no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
O direito a uma moradia digna é resguardado a odos os cidadãos brasileiros por meio da Constituição e 1988, sendo uma competência comum da União, dos estados (incluindo o Distrito Federal) e dos municípios. Por esse motivo, faz-se necessária a imediata retomada do processo e regularização dos becos, doados por gestões passadas a militares e demais cidadãos do Distrito Federal, assegurando a segurança legal sobre a propriedade e destes imóveis.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:05:49 -
Indicação - (10731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a limpeza do becos e passagens públicas no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a limpeza do becos e passagens públicas no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da população do Distrito Federal, que reside próximo a becos de ligação interna entre as ruas, e que dividem espaço com lixo, mato e entulho. Além da proliferação de pragas e insetos, os locais tornam-se atrativos para o uso de drogas e para a prática de delitos, sendo fundamental uma ação contínua de limpeza e de conscientização da população sobre a importância do descarte adequado de resíduos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:06:11 -
Emenda - 165 - CEOF - (10879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 49, caput, a seguinte redação:
“Art. 49. No exercício de 2022, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar, quando esses valores estiverem superiores ao valor médio pago no âmbito do Distrito Federal para cada um dos referidos benefícios, praticados em março de 2021.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 42 e 43, bem como atender à solicitação da Defensoria Pública realizada através do Ofício nº 231/2021 – DPDF/DPG encaminhado à este Relator.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:07:34 -
Emenda - 167 - CEOF - (10881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Incluam-se as seguintes programações ao Anexo I – Metas e Prioridades:
Programa
Ação
Localização
UO
Subtítulo
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
FESTIVAL CULTURA NAS CIDADES
6219
2962
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO CENTRO CULTURAL 3 PODERES
6219
2962
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO COMPLEXO TEATRO DA PRAÇA
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
POLO DE CINEMA MULTICULTURAL
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
FESTIVAL RÁDIO CULTURA NO QUADRADINHO
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
ESCOLA DE ARTES
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
GESTÃO E PROGRAMAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA SECRETARIA DE CULTURA
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender a demanda da Secretaria de Cultura encaminhada a este relator por meio do Ofício nº 882/2021 - SESEC/GAB e Ofício 883 - SECEC/GAB.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:43 -
Despacho - 3 - SELEG - (10769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 16:15:48 -
Indicação - (10736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de pavimentação asfáltica e de drenagem pluvial no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade que permitam a mobilidade com vistas a proporcionar mais conforto e segurança aos moradores desta região, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas desse Setor Rural.
De acordo com relatos da comunidade, os trajetos pelos quais trafegam para o acesso às suas propriedades ou ao sair destas para irem à cidade, vem causado transtornos e prejuízos aos moradores e transeuntes desta localidade.
Ademais, devido a importância da manutenção urbanística do Distrito Federal, é fulcral a realização da devida pavimentação asfáltica e da drenagem pluvial, pois a inevitabilidade da pavimentação e da drenagem tanto urbana quanto rural, é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, evitando, portanto, erosões e o assoreamento destas estradas.
É fundamental que a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade e se estas não forem disponibilizadas poderá causar grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais, gerando, portanto, disfunção tanto à Administração Pública, quanto à população.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:06:17 -
Indicação - (10734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a revitalização do Clube de Vizinhança, situado à EQS 112/113, Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a revitalização do Clube de Vizinhança, situado à EQS 112/113, Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade da União, dos Estados e Municípios na promoção de políticas públicas de fomento que vise bem-estar do indivíduo, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional. O Clube da Vizinhança da Asa Sul trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, de natureza sócia, desportiva e recreativa que tem por finalidade, além de criar meios para elevação da cultura dos associados e seus dependentes, a prática e a promoção de entretenimento, o aprimoramento do meio social, promover ainda, o fortalecimento do espírito de solidariedade e a fraternidade, visando ao bem-estar comum e à manutenção de um convívio alegre e sadio da comunidade local. Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade e diante das reivindicações desta, procura cooperar com o Poder Executivo, sugere a execução da obra de revitalização desta instituição, para então, dar a esta, condições necessárias à continuidade de suas atividades sociais para o usufruto da população do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:07:45 -
Indicação - (10738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um campo de grama sintética na Quadra 509, no Parque Urbano do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de um campo de grama sintética na Quadra 509, no Parque Urbano do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade dos Entes na promoção de políticas públicas de fomento que vise bem-estar do indivíduo, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional.
Devido a importância da prática de atividade física e do lazer para a população, os Parques Urbanos são disponibilizados com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência para a população. Daí a importância destes, devido os benefícios que proporcionam como a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar.
Destarte, este gabinete, tem como objetivo o desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, levantando suas reivindicações e por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal, para tanto, sugere ao Poder Executivo, a construção do campo de grama sintética nesta localidade para então garantir maior qualidade de vida a todos.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:05:18 -
Indicação - (10737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de cobertura no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de cobertura no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia, sendo ainda importantíssimo para quem não tem condições de pagar uma academia.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 300 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:42:54 -
Indicação - (10732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACP, a construção de banheiros públicos no Centro de Ceilândia, RAIX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de banheiros públicos no Centro de Ceilândia, RAIX.
Justificação
Com mais de meio milhão de habitantes, a região de Ceilândia, que também atende a população do Sol Nascente, é um importante polo de serviços e comércio, reunidos, em grande parte, na área central da cidade. A falta de banheiros públicos é um dos problemas enfrentados por quem circula pelo local, agravado pelo crescimento da população. Por esse motivo, faz-se necessária a construção de banheiros públicos, dando mais conforto e dignidade a população.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
GUarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:01:40 -
Indicação - (10733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de drenagem pluvial na QL14, Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de drenagem pluvial na QL14, Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva. Dada a importância da manutenção urbanística do Distrito Federal, é fundamental que a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade e se estas não forem disponibilizadas causará grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais, causando, portanto, disfunção tanto à Administração Pública, quanto à população.
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:08:26 -
Despacho - 5 - CCJ - (10739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1974/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:24:14 -
Emenda - 149 - CEOF - (10838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Insiram-se os seguintes artigos 2º e 3º, renumerando os demais:
“Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I- manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II- visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2020-2023;
III- observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei;
V- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes finalidades:
I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
III - reduzir as desigualdades sociais;
IV - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
V - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;
VI - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito Federal;
VIII - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável;
IX - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 01, 02, 03, 04 e 05 apresentadas ao PLDO 2022.
Sala das Comissões,
Deputado agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:00:13 -
Emenda - 166 - CEOF - (10880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Incluam-se as seguintes programações ao Anexo I – Metas e Prioridades:
Programa
Ação
Localização
UO
Subtítulo
6202
3135
20 - Águas Claras
23901
CONSTRUÇÃO DE UBS EM ÁGUAS CLARAS
6216
5745
14 - São Sebastião
22201
EXPANSÃO ASFÁLTICA DO MORRO DA CRUZ ATÉ O CAPÃO COMPRIDO EM SÃO SEBASTIÃO 6216
5745
5 - Sobradinho
26205
ASFALTAMENTO DA DF-249 QUE LIGA O CONDOMÍNIO RK AO SETOR DE EXPANSÃO DE SOBRADINHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender à demanda da população de Sobradinho, Águas Claras e São Sebastião.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:27 -
Emenda - 168 - CEOF - (10882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À EMENDA n° 92 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
A emenda de nº 92 passa a ter a seguinte redação:
No campo “UO”,
Onde lê-se: UO: 61101 - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Leia-se: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por o objetivo de acatar a solicitação do Deputado Delmasso, autor da emenda, encaminhada a este relator por meio do Memorando nº 33/2021-GAB DEP. DELMASSO
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:57 -
Nota Técnica - GAB DEP IOLANDO - (10744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Nota Técnica Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06)
Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
NOTA TÉCNICA
Assunto: Solicitação de minuta de parecer ao Projeto de Lei nº 1.785/2021, que dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Solicitante: Deputado Iolando Almeida
A Assessoria Legislativa recebeu pedido de elaboração de minuta de parecer da Comissão de Assuntos Sociais – CAS sobre o Projeto de Lei nº 1.785, de 2021, de autoria do Deputado João Cardoso.
Deixamos, porém, de elaborar a referida minuta em virtude da constatação de impedimento regimental, conforme esclareceremos a seguir.
O Projeto de Lei nº 1.785/2021, nos termos de seu art. 1º, dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília ? CEB Distribuição pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em caso de privatização da referida entidade.
Ocorre que, além do mencionado Projeto, encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o PL nº 1.511/2020, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que trata de matéria correlata, qual seja, o aproveitamento dos empregados públicos da CEB, em caso de privatização da Companhia. Para melhor entendimento das propostas de cada um dos referidos Projetos, vejamos o quadro abaixo, com nossos grifos:
PL nº 1.785/2021
PL nº 1.511/2020
Art. 1º Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), após conclusão da privatização da empresa, serão administrados pela Secretaria de Estado de Planejamento do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), mediante opção, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, garantida a irredutibilidade salarial.
Art. 3° Fica obrigada a transferência dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília – CEB e da CEB Distribuição S/A para a subsidiária criada, bem como autorizada a cessão dos respectivos empregados para a Administração Pública Indireta do Distrito Federal que manifestarem interesse na transferência, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
A correlação entre as matérias tratadas nas Proposições acima evidencia a necessidade de tramitação conjunta, conforme o disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...............................
Registre-se que o requisito previsto no art. 154, § 2º, acima mencionado, está atendido, pois, de acordo com o Sistema Legis e com o novo sistema eletrônico (PLe – Processo Legislativo Eletrônico), ambos os Projetos não receberam pareceres de mérito.
Brasília, 24 de junho de 2021.
Fabiana Margarita Gomes Lagar
Consultora Legislativa
REQUERIMENTO Nº , DE 2021
(Do Deputado Iolando Almeida)
Requer o apensamento do PL nº 1.785/2021 ao PL nº 1.511/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 1.785/2021 ao PL nº 1.511/2020.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.785/2021, nos termos de seu art. 1º, dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília ? CEB Distribuição pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em caso de privatização da referida entidade.
Ocorre que, além do mencionado Projeto, encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o PL nº 1.511/2020, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que trata de matéria correlata, qual seja, o aproveitamento dos empregados públicos da CEB, em caso de privatização da Companhia. Para melhor entendimento das propostas de cada um dos referidos Projetos, segue quadro abaixo, com grifos:
PL nº 1.785/2021
PL nº 1.511/2020
Art. 1º Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), após conclusão da privatização da empresa, serão administrados pela Secretaria de Estado de Planejamento do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), mediante opção, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, garantida a irredutibilidade salarial.
Art. 3° Fica obrigada a transferência dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília – CEB e da CEB Distribuição S/A para a subsidiária criada, bem como autorizada a cessão dos respectivos empregados para a Administração Pública Indireta do Distrito Federal que manifestarem interesse na transferência, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
A correlação entre as matérias tratadas nas Proposições acima evidencia a necessidade de tramitação conjunta, conforme o disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...............................
Registre-se que o requisito previsto no art. 154, § 2º, acima mencionado, está atendido, pois, de acordo com o Sistema Legis e com o novo sistema eletrônico (PLe – Processo Legislativo Eletrônico), ambos os Projetos não receberam pareceres de mérito.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e em observância ao regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 1.785/2021 ao PL nº 1.511/2020.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Iolando Almeida
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 15:39:48 -
Indicação - (10747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão dos Professores em Contrato Temporário nas salas de recursos das Instituições de Ensino Público do Distrito Federal para apoio e suporte aos profissionais deste setor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos Professores em Contrato Temporário nas salas de recursos das Instituições de Ensino Público do Distrito Federal para apoio e suporte aos profissionais deste setor.
Justificação
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394/96, a educação especial é uma modalidade de educação, transversal à toda a educação básica obrigatória que exige padrões mínimos de qualidade na prestação dos seus serviços. O Atendimento Educacional Especializado – AEE, é um direito público subjetivo assegurado no art. 4°, III, que ressalta:
............................
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
.........................
O atendimento especializado na perspectiva da Educação Inclusiva, tem um caráter exclusivamente de suporte e de apoio aos alunos que possuem necessidades educacionais especiais, matriculados na rede regular de ensino, durante sua vida escolar. Esse atendimento visa complementar ou suplementar a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, com vistas à autonomia e independência destes na escola ou fora dela. De acordo com os aspectos legais e pedagógicos que permeiam esse serviço, cabe ao estado assegurar acesso e proporcionar meios e recursos que garantam a permanência desse alunado e, assim, promover a educação inclusiva de forma a garantir esse direito garantido no art. 58, §1°:
.......................
§1° Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
............................
A inclusão educacional tem sido um desafio que requer mudanças na concepção e nas práticas de gestão e, para tanto, é indispensável ao contexto inclusivo, que as salas de AEE sejam preparadas para alcançar o êxito no atendimento desses alunos. Para isso, faz-se necessário a disponibilização de: infraestrutura adequada; materiais didáticos e pedagógicos específicos; e primordialmente, de recursos humanos (quantidade necessária de profissionais especializados técnicos e de apoio).
Este gabinete, no víeis de sua responsabilidade política de servir como porta voz da comunidade, em ouvidoria junto aos gestores de educação do Distrito Federal, momento em que foram levantadas as maiores dificuldades enfrentadas na educação inclusiva sobre a necessidade de renovação da educação especial. O foco do discurso foi acerca da primazia do atendimento educacional especializado, da necessidade de inserção de mais profissionais capacitados como apoio e suporte nas salas de recursos. Destacaram a grande demanda de atendimento, em contraposição a falta de profissionais qualificados dentro do quadro de efetivos da Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEEDF, e da urgência de uma implementação da lei que rege o Contrato Temporário, no que se refere ao âmbito de atuação destes profissionais. E, para contemplar o trabalho do AEE com maior efetividade, é fulcral a introdução desses profissionais nesta área de atuação, tendo em vista atender as demandas advindas dos profissionais de educação especial e, sobretudo, proporcionar o melhor atendimento ao alunado que faz uso desse atendimento. Destarte, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo a inclusão de Professores de Contrato Temporário, habilitados para apoio e suporte aos profissionais nas salas de recursos das escolas do Distrito Federal.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:40:47 -
Indicação - (10743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção da Escola Classe 425 de Samambaia, localizada no Setor Sul, QS 425, área especial 02, Samambaia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a construção da Escola Classe 425 de Samambaia, localizada no Setor Sul, QS 425, área especial 02, Samambaia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades. Porém, o não oferecimento na quantidade adequada de instituições que promovam o acesso e a permanecia do aluno na escola, viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade.
Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade do alunado. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais.
Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a construção, em caráter excepcional, da Escola Classe 425 de Samambaia para atender aos alunos que dela necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 16:44:04 -
Indicação - (10740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção do campo de grama sintética do 4° Batalhão de Polícia Militar no Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção do campo de grama sintética do 4° Batalhão de Polícia Militar no Guará I.
JUSTIFICAÇÃO
É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade dos Entes na promoção de políticas públicas de fomento que vise bem-estar do indivíduo, com o fim de garantir a execução de um direito constitucional.
A atividade física promove muitos benefícios dentre eles, a valorização do indivíduo como ser humano, a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar, além de auxiliar na redução do estresse destes profissionais da segurança pública.
Portanto esta prática é recomendada, por ser um meio de desenvolver formas mais saudáveis de vivencia a destes provedores da segurança da população do Distrito Federal.
Destarte, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, nesse caso, visa o bem-estar dos Policias Militares do 4° Batalhão do Guará procura, portanto, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal e, para tanto, sugere ao Poder Executivo a construção do campo de grama sintética para então garantir maior qualidade de vida a estes profissionais.
Iolando Almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:04:29 -
Despacho - 6 - Cancelado - CCJ - (10748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1875/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:36:05 -
Despacho - 4 - CCJ - (10742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1984/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:31:11 -
Despacho - 4 - CCJ - (10746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1982/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:34:26 -
Despacho - 4 - CCJ - (10745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1983/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:33:26 -
Despacho - 8 - CCJ - (10741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1729/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:27:56 -
Indicação - (10703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Samambaia, que procedam à reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Samambaia, que procedam à reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios da população de Samambaia, bem como das pessoas com deficiência que lá residem e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 21/06/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Samambaia está com calçadas destruídas” e “Cadê as obras? Calçadas estão destruídas em Samambaia”, são vários os problemas das calçadas de Samambaia, que estão destruídas e não garantem acessibilidade aos seus moradores e, por isso, expõem essas pessoas a vários desafios diários para usufruir de um direito básico: o de se locomover.
A referida matéria jornalística ressalta que recebeu algumas denúncias de moradores de Samambaia, pois existem vários pontos da Região Administrativa com problemas nas calçadas.
Assim sendo, a jornalista mostra imagens da Quadra 202, de Samambaia, próxima à Feira Permanente. Lá, a parada de ônibus está revitalizada, com acessibilidade feita recentemente. Todavia, existem vários postes elétricos instalados no meio da calçada ao lado. Mais ainda, o piso tátil foi instalado no local da parada de ônibus, porém não tem continuação para as calçadas adjacentes. Além disso, as calçadas ao lado estão totalmente quebradas, sem nenhuma acessibilidade.
Mais adiante, o jornal exibe imagens da QS 402, Conjunto O, de Samambaia Sul, onde as calçadas estão totalmente quebradas, com buracos no meio do caminho e muito mato invadindo o percurso. Em seguida, mostra as calçadas completamente destruídas na QI 616, de Samambaia Norte, onde os moradores colocaram pedra brita para os pedestres caminharem no local.
Conforme o relato de um morador, que não se identificou, as calçadas estão totalmente quebradas. Em alguns pontos alegou que é devido ao trabalho da empresa telefônica, em canteiro central, mas que a Administração não fiscaliza a situação.
A jornalista ressalta que as calçadas da Quadra 301 e 501, de Samambaia Sul, também estão quebradas. Ainda, nas proximidades do Hospital Regional de Samambaia apresenta trechos sem nenhuma calçada, que dificultam a locomoção dos pacientes, com risco de queda e acidentes.
Em resposta, a Administração Regional de Samambaia afirmou que já existem projetos para refazer as calçadas quebradas naquelas localidades, mas que necessita de autorização da Novacap para iniciar essas obras.
Ao final, o âncora enfatiza que os cadeirantes não são lembrados no momento dessas obras, mormente em razão das ações já realizadas, com postes no meio das calçadas, que não garantem o seu direito à acessibilidade. Também, que o jornal já denunciou vários casos de cadeirantes tentando se locomover com a cadeira de rodas, buscando contornar os muitos obstáculos nas calçadas, demonstrando a enorme dificuldade de locomoção dessas pessoas no Distrito Federal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Samambaia, para que realizem obras de reforma nas calçadas, daquela Região Administrativa, com acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população em geral daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IV – construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma desta Lei e demais normas em vigor, de forma que se tornem acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IX – implantação de sinalização ambiental, visual e tátil para orientação de pessoa com deficiência nas edificações de uso público, uso coletivo e uso privado;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família
assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 17:37:55 -
Indicação - (10702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Planaltina, providências para a construção de uma Feira do produtor, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Planaltina, providências para a construção de uma Feira do produtor, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A feira livre representa um dos métodos mais antigos de comercialização de produtos agrícolas e, tem por intuito o oferecimento de mercadorias de boa qualidade e com preços mais baixos do que o comumente aplicado em shoppings e supermercados. Algumas feiras livres se destacam por se transformarem em pontos turísticos para quem visita as cidades brasileiras. Elas se caracterizam pela presença de produtores e pelo espaço local situado, na qual ocorrem as vendas de produtos, artesanatos, e onde os comerciantes, quase sempre autônomos, tiram o seu sustento.
Desse modo, sugerimos à Administração Regional de Planaltina, providências para a construção de uma Feira Permanente ou Feira do produtor, na Região Administrativa de Planaltina.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:15:06 -
Despacho - 4 - CESC - (10700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.967/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.967/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/06/2021, conforme publicação no DCL nº 140 de 25/06/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 09/08/2021.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/06/2021, às 16:56:22 -
Despacho - 4 - CESC - (10701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.973/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.973/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/06/2021, conforme publicação no DCL nº 140 de 25/06/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 09/08/2021.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/06/2021, às 16:57:54 -
Despacho - 4 - CESC - (10699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.946/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.946/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/06/2021, conforme publicação no DCL nº 140 de 25/06/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 09/08/2021.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 25/06/2021, às 16:54:21 -
Redação Final - CCJ - (10664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.735 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no quadro de pessoal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DO DESMEMBRAMENTO E DA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRAArt. 1º A carreira Assistência Pública à Saúde, criada pela Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, passa a denominar-se carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. A carreira de que trata o caput fica desmembrada em carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
Art. 2º A carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é constituída dos cargos originários do desmembramento da carreira Assistência Pública à Saúde, na seguinte forma:
I – cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
II – cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
III – cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da carreira Assistência Pública à Saúde, passam a integrar a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, na forma que segue:
I – os integrantes do cargo de Técnico em Saúde das especialidades dispostas no Anexo Único desta Lei ficam enquadrados no cargo Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde, e os demais, enquadrados no cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde;
II – os integrantes do cargo de Auxiliar de Saúde ficam enquadrados no cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.
Art. 3º A carreira Assistência Pública à Saúde é constituída do cargo de Especialista em Saúde.
Parágrafo único. Ficam mantidos o quantitativo e as demais regras e especificidades dispostas na legislação inerentes à carreira de que trata o caput.
Art. 4º Os cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde ficam assim distribuídos:
I – Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 6.500 cargos;
II – Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 3.500 cargos;
III – Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 4.500 cargos.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRAArt. 5º O ingresso nos cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal dá-se no Padrão I da classe inicial do cargo, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo, a partir da vigência desta Lei, aos seguintes requisitos de investidura:
I – para o cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
II – para o cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou curso de formação profissional na área e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no conselho de classe;
III – para o cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde: certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou equivalente.
Art. 6º O desenvolvimento do servidor na carreira de que trata esta Lei dá-se mediante os institutos da progressão e da promoção funcionais.
§ 1º Para os fins desta Lei, progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção é mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior do mesmo cargo.
§ 2º São requisitos essenciais para a concessão da progressão:
I – encontrar-se em efetivo exercício;
II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra posicionado.
§ 3º Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.
§ 4º Ao servidor em estágio probatório é vedada a concessão da progressão funcional de que trata o caput, garantindo-se-lhe, ao final do período de estágio probatório, a progressão para o padrão correspondente aos interstícios cumpridos, com efeitos financeiros somente após o final do estágio probatório.
Art. 7º O órgão gestor da carreira pode instituir cursos de formação profissional voltados para a capacitação, a especialização e o aperfeiçoamento do servidor na carreira.
§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional na busca constante da excelência dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira e carga horária definida de acordo com o nível de atuação.
§ 2º Os programas de formação continuada serão oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades e das prioridades do órgão.
§ 3º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DA CARREIRAArt. 8º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF a gestão da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
§ 1º Os servidores que integram a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde têm lotação exclusiva na SES/DF e nas unidades de saúde ocupacional.
§ 2º A SES/DF deve estabelecer as regras para fins de remoção e ocupação das vagas na rede de saúde pública, observada a eficiência e o interesse do serviço.
Art. 9º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de 2011.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHOArt. 10. A jornada de trabalho dos integrantes da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde é a estabelecida na Lei nº 5.174, de 19 de setembro de 2013, observadas as peculiaridades, inclusive no que se remete à ampliação para 40 horas semanais, mediante autorização do órgão central de gestão de pessoas, observada a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais.
§ 1º Uma vez concedida a jornada de trabalho de 40 horas semanais, o retorno à jornada anterior, a pedido do servidor, deve ser pleiteado com antecedência de 30 dias.
§ 2º Quando a retratação de jornada se der por interesse da administração, o servidor deve ser comunicado com 90 dias de antecedência.
§ 3º Após 3 anos de cumprimento ininterrupto da jornada de 40 horas semanais, o retorno à jornada de trabalho originária fica sujeito à avaliação das necessidades do serviço e do desempenho do servidor, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕESArt. 11. São atribuições gerais do Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde:
I – executar atividades técnico-administrativas correlacionadas à especialidade do cargo, planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 12. São atribuições gerais do Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde:
I – executar atividades técnico-assistenciais correlacionadas à especialidade do cargo, planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação;
II – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 13. É atribuição geral do Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde executar atividades de natureza operacional e outras assemelhadas em nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.
Art. 14. As atribuições específicas dos cargos e das especialidades desta carreira são definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os atuais servidores devem desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para a qual realizaram concurso, concomitantemente com as do cargo que ocupam, definidas neste instrumento.
CAPÍTULO VI
DOS VENCIMENTOSArt. 15. Os vencimentos dos cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde são compostos das seguintes parcelas:
I – vencimento básico, conforme valores estabelecidos na Lei nº 6.523, de 31 de março de 2020, para os cargos/especialidades desmembradas, observadas as respectivas datas de vigência;
II – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, instituída pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, sendo seus percentuais, vigência e extinção na forma estabelecida na Lei nº 6.523, de 2020;
III – Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, instituída pela Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992;
IV – Gratificação de Movimentação, instituída pela Lei nº 318, de 1992;
V – Gratificação de Titulação, instituída pela Lei nº 3.320, de 2004;
VI – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, de que trata a Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999;
VII – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU, instituída pelo art. 37 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010.
§ 1º O pagamento das gratificações elencadas nos incisos II a VII do caput está vinculado às regras de concessão estabelecidas nos dispositivos legais específicos.
§ 2º As tabelas salariais dos cargos de Analista e Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde devem guardar equivalência entre si.
CAPÍTULO VII
DAS FÉRIASArt. 16. O servidor integrante da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde faz jus a 30 dias anuais de férias, nos termos da lei específica.
§ 1º O servidor em exercício nas unidades de pronto-socorro; centro cirúrgico; terapia intensiva, inclusive unidade de queimados; psiquiatria; pronto atendimento; e tratamento de saúde mental têm direito a 20 dias consecutivos de férias a cada 6 meses de atividade, sendo vedadas a acumulação e a transformação em abono pecuniário.
§ 2º Também fazem jus às férias de que trata o caput os servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nas unidades de material e esterilização, no apoio e remoção de pacientes, nos bancos de sangue, nos laboratórios e serviços de radiologia que atendem urgências e emergências.
§ 3º Além das unidades indicadas no § 1º, a critério da SES/DF, outras áreas podem ser incluídas.
§ 4º Para fins do disposto no § 1º, o servidor deve ter cumprido, no mínimo, 20 horas semanais de trabalho naquelas unidades há pelo menos 12 meses.
§ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação, mediante folga dos serviços prestados no Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS, nas unidades de pronto atendimento de urgência – UPAs, nas unidades hospitalares, nas casas de parto e no SAMU, nos feriados, em conformidade com as necessidades do serviço.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 17. Aplica-se aos servidores de que trata esta Lei o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Art. 18. Ficam mantidos os direitos e as vantagens dos servidores abrangidos por esta Lei, inclusive no que se refere ao posicionamento na tabela de vencimentos de que trata a Lei nº 6.523, de 2020.
Art. 19. Para os cargos de que trata o art. 2º, aplicam-se, para enquadramento e valores de vencimento, as tabelas inerentes ao cargo de origem, observadas as devidas especificidades legais.
Art. 20. O disposto nesta Lei não incorre em qualquer prejuízo às nomeações relativas a concursos homologados.
Art. 21. Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 22. As disposições desta Lei aplicam-se aos aposentados e aos beneficiários de pensão dos cargos da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
Art. 23. A aplicação desta Lei deve observar as disposições previstas na Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2021.
ANEXO ÚNICO
ESPECIALIDADE
Técnico de Laboratório – Anatomia Patológica
Técnico de Laboratório – Hematologia e Hemoterapia
Técnico de Laboratório – Histocompatibilidade
Técnico de Laboratório – Patologia Clínica
Técnico de Nutrição
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Radiologia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 25/06/2021, às 16:02:52
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/06/2021, às 23:43:22 -
Despacho - 6 - CEOF - (10667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 25/06/2021, às 14:11:54 -
Despacho - 8 - CEOF - (10665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 25/06/2021, às 14:00:47 -
Despacho - 8 - CEOF - (10662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 25 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 25/06/2021, às 13:41:34
Exibindo 240.361 - 240.420 de 327.316 resultados.